segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

Lei 12.767/2012 - texto que altera lei de protesto

Art. 25.  A Lei no 9.492, de 10 de setembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

"Art. 1o  ...................................................................... 

Parágrafo único.  Incluem-se entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas." (NR) 

"Art. 21.  ......................................................................

............................................................................................ 

§ 5o  Não se poderá tirar protesto por falta de pagamento de letra de câmbio contra o sacado não aceitante." (NR)  



http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12767.htm

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