quarta-feira, 31 de agosto de 2011

As dez regras de ouro dos Títulos Cambiais

Perguntas sobre o texto "As dez regras de ouro dos Títulos Cambiais"

1. Classificação

Em lugar da classificação de "títulos-valores" feita na Alemanha, Espanha e Argentina, qual a classificação adotada no Brasil, Itália e França?

2. Fato gerador

Segundo João Eunápio Borges, qual é o fato técnico-econômico gerador dos títulos cambiais?

3. Segurança Jurídica

Segundo Fabio Konder Comparato, para se garantir segurança jurídica de modo a fazer com que um credor aceite receber um TC emitido pelo devedor, o que as regras do Direito Cambiário devem conter?

4. Princípios e atributos

Segundo Lobo, quais são os "predicados e atributos" dos TC?

5. Abstração vs. Autonomia

Para quem faz a distinção como o Des. Paulo Pinto da Silva, qual a diferença entre autonomia e abstração?

6. Letra de Câmbio vs. Duplicata (abstração e causalidade)

Segundo Pontes de Miranda, como se apresenta a abstração na Letra de Câmbio e na Duplicata?

7. "Dogmas"

Segundo Pontes de Miranda, quais os 3 dogmas do direito cambial?

8. As 10 regras de ouro

 

Segundo Jorge Lobo, quais são as 10 regras de ouro do direito cambial?

 

 

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