Perguntas sobre o texto "As dez regras de ouro dos Títulos Cambiais"
| 1. Classificação | Em lugar da classificação de "títulos-valores" feita na Alemanha, Espanha e Argentina, qual a classificação adotada no Brasil, Itália e França? |
| 2. Fato gerador | Segundo João Eunápio Borges, qual é o fato técnico-econômico gerador dos títulos cambiais? |
| 3. Segurança Jurídica | Segundo Fabio Konder Comparato, para se garantir segurança jurídica de modo a fazer com que um credor aceite receber um TC emitido pelo devedor, o que as regras do Direito Cambiário devem conter? |
| 4. Princípios e atributos | Segundo Lobo, quais são os "predicados e atributos" dos TC? |
| 5. Abstração vs. Autonomia | Para quem faz a distinção como o Des. Paulo Pinto da Silva, qual a diferença entre autonomia e abstração? |
| 6. Letra de Câmbio vs. Duplicata (abstração e causalidade) | Segundo Pontes de Miranda, como se apresenta a abstração na Letra de Câmbio e na Duplicata? |
| 7. "Dogmas" | Segundo Pontes de Miranda, quais os 3 dogmas do direito cambial? |
| 8. As 10 regras de ouro | Segundo Jorge Lobo, quais são as 10 regras de ouro do direito cambial? |
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