quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

STJ Súmula cheque e nota promissória sem força executiva - prazo prescricional quinquenal

SÚMULA n. 504

O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título.

SÚMULA n. 505

A competência para processar e julgar as demandas que têm por objeto obrigações decorrentes dos contratos de planos de previdência privada firmados com a Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social – REFER é da Justiça estadual.

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