segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

1. PROTESTO DE CDA's 2. IMPOSSIBILIDADE DE PROTESTO POR FALTA DE ACEITE DO SACADO

LEI Nº 12.767, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.

Mensagem de veto

Conversão da Medida Provisória nº 577, de 2012

Dispõe sobre a extinção das concessões de serviço público de energia elétrica e a prestação temporária do serviço e sobre a intervenção para adequação do serviço público de energia elétrica; altera as Leis nos 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, 11.508, de 20 de julho de 2007, 11.484, de 31 de maio de 2007, 9.028, de 12 de abril de 1995, 9.492, de 10 de setembro de 1997, 10.931, de 2 de agosto de 2004, 12.024, de 27 de agosto de 2009, e 10.833, de 29 de dezembro de 2003; e dá outras providências.

 

Art. 25.  A Lei no 9.492, de 10 de setembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

"Art. 1o  ...................................................................... 

Parágrafo único.  Incluem-se entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas." (NR) 

"Art. 21.  ......................................................................

............................................................................................ 

§ 5o  Não se poderá tirar protesto por falta de pagamento de letra de câmbio contra o sacado não aceitante." (NR)  

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