quinta-feira, 31 de julho de 2014

Pesquisas prontas STJ

TÍTULOS DE CRÉDITO
Implicações jurídicas referentes à emissão de cheque pós-datado
Protesto de título de crédito sem aceite por falta de pagamento
Execução de duplicata sem aceite
CCB como TC

STJ - dano moral por pontuação de crédito


Superior Tribunal de Justiça (STJ) escreveu uma nova nota: Termina dia 5 prazo de inscrições para audiência pública sobre dano moral por pontuação de crédito.
22 de julho ·
Estão abertas as inscrições para a audiência pública que vai debater os sistemas de scoring (pontuação) de crédito e a possibilidade do reconhecimento de dano moral por violação aos direitos do consumidor. O encontro será no Superior Tribunal de Justiça (STJ) no dia 25 de agosto, às 9h. Os interessados em participar podem se inscrever exclusivamente pelo e-mail sistemascoring@stj.jus.br até as 20h do dia 5 de agosto.

Também chamado de "cadastro oculto", o sistema de scoring baseia-se no perfil do consumidor para criar uma pontuação que revelaria a expectativa de inadimplência. O score é levado em conta pelos lojistas para conceder ou negar crédito, ainda que o consumidor não esteja negativado.

Esta será a primeira audiência pública realizada no STJ. O tema do encontro – convocado por iniciativa do ministro Paulo de Tarso Sanseverino – é objeto do Recurso Especial 1.419.697, afetado à Segunda Seção para ser julgado como recurso repetitivo. O ministro Sanseverino, relator, informou que há um número elevado de demandas idênticas. Como o assunto tem implicações técnicas e o número de interessados na questão é grande, o ministro considerou válida a realização da audiência pública.

Ao inscrever-se para a audiência, o interessado deve incluir na mensagem a identificação precisa da posição a ser apresentada pelo expositor. A medida visa buscar uma composição plural e equilibrada de participantes.

Para a realização da audiência, serão seguidas as regras do regimento interno do Supremo Tribunal Federal (STF), já que não há norma específica no STJ. O tempo de exposição dependerá do número de inscritos, que também poderão juntar memoriais.

Caberá ao ministro selecionar as pessoas a serem ouvidas, divulgar a lista de habilitados e fixar o tempo de manifestação. O participante deverá se limitar ao tema em debate. A audiência deve ser transmitida ao vivo pelo canal http://YouTube.com/STJnoticias.

Ações suspensas

Em dezembro, o ministro Sanseverino havia determinado a suspensão de todos os processos sem decisão definitiva envolvendo danos morais decorrentes de sistemas de scoring de crédito.

Segundo informação da época, só em Porto Alegre haveria 36 mil ações. Elas discutem a natureza desses sistemas e sua compatibilidade com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Novas demandas podem ser apresentadas, mas ficam suspensas no primeiro grau até o julgamento pelo STJ do recurso repetitivo.

No caso específico que será tratado pelo STJ como representativo da controvérsia, o consumidor ganhou indenização de uma empresa de pontuação porque, embora não houvesse nenhuma restrição de crédito contra ele, seus pedidos de cartões em lojas e bancos foram reiteradamente negados.

As operadoras de cartão de crédito afirmavam que ele não possuía pontuação suficiente, mas se recusavam a dar mais informações porque os dados da análise de crédito seriam sigilosos.

Cadastro positivo

Na petição inicial, o autor destaca que a lei do cadastro positivo prevê benefícios ao consumidor adimplente, mas só permite a abertura desse tipo de cadastro a requerimento do próprio consumidor.

Apesar disso, ele teria descoberto possuir 553 pontos (em uma escala até mil), sendo por isso considerado possivelmente inadimplente. A recomendação da SCPC Score Crédito era de que seu crédito fosse "analisado com cautela" diante de um risco de 33% de inadimplência dentro de seis meses.

Ele afirma que o sistema considera em seus registros dívidas já quitadas, anteriores a cinco anos ou anuladas por ordem judicial, o que seria ilegal.

Em primeiro grau, foi determinada a exclusão de seu nome do cadastro e fixada indenização no valor de R$ 6,2 mil, em dezembro de 2012. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) aumentou a indenização para R$ 8 mil, com juros de mora de 1% ao mês a partir de maio de 2012.

Esta notícia se refere ao processo: REsp 1419697
http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&valor=REsp1419697
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Fernando Mota
No meu ponto de vista, o CDC norma maior do direito do consumo, já dispoe de dispositivo que prescreve em cinco anos a informação de dados por anadimplencia, caso seja aprovado esse cadastro oculto estaria eivado de ilegalidade, a inadimplencia não se dá por vontade porpria, pois se fosse considerado meio de vida, só ocorreria de cinco em cinco anos.
Curtir · 3 · 23 de julho
James Sims
Quando o caso atinge os poderosos, os ministros estão sempre prontos para analisar o caso sobre outro ponto de vista.. A decisão de suspender os processos, não só é absurda como ilegal, pois o correto seria deixar os processos serem julgados e só então aguardar. No caso, o Ministro usurpou a competência dos juízes o que é lamentável. Mais lamentável é procurar dar um jeitinho com essa audiência publica. O ministro deveria dizer qual o propósito e por que precisa desse teatro para decidir o óbvio, pois não há nenhuma implicação técnica a ser resolvida e mesmo que tivesse, essas questões "técnicas " deveriam ser resolvidas por técnicos e não por leigos em audiência publica. Lógico que houve dano ao consumidor. Além do dano, houve um tremendo lucro da empresa que vendia informações equivocadas e inverídicas sobre o perfil do Consumidor. O problema maior, é que esse ministro é quem vai escolher quem vai ser ouvido. KKKK, Me engana que eu gosto. Só para finalizar, essa audiência publica não tem previsão legal, portanto não pode e não deve ser realizada. Onde está o MPF e a OAB para acabar com essas coisas.
Curtir · 2 · 23 de julho
Alain Barthes
Tem tanta coisa para falar sobre isso a ponto de ter audiência pública?? Não é melhor reservar a audiência pública para assuntos mais importantes?
Curtir · 23 de julho
Paulo Da Costa Atherino
Cade o IDEC para defender o interesse do consumidor neste processo? Até agora só tem instituição pró Serasa se habilitando para intervir como amicus curiae.
Editado · Curtir · 2 · 23 de julho
Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Alain, a questão movimenta mais de 100 mil processos no Brasil e afeta o mercado de crédito e o direito do consumidor em geral.
Curtir · 5 · 23 de julho
Roberto Gonçalves
Já há ação civil pública no TJRS que espera a decisão definitiva desse processo em recurso repetitivo no STJ. Nessa ACP, qualquer pessoa que tenha sido lesada poderá, caso seja confirmado a existência de dano moral no STJ, ingressar com execução sem a necessidade de uma ação de conhecimento.
Curtir · 1 · 23 de julho
Joyceane Menezes
veja isso Joana Souza
Curtir · 24 de julho
Carla Harzheim Macedo
eu tenho minhas dúvidas sobre o dano moral, o que não dá para aceitar é o dinheiro que rola sobre as buscas nesse sistema as custas do consumidor....ação coletiva é o melhor caminho, ao meu sentir..ações individuais para direitos coletivos só entopem o poder judiciário, afastando-o de reais demandas que tratam dos direitos indisponíveis - direito privado deveria ser objeto de outras formas de composição de conflito! parabéns ao Ministro Sanseverino pela iniciativa!
Curtir · 1 · 24 de julho
Paulo Da Costa Atherino
Não posso concordar contigo Carla Harzheim Macedo. Este cadastro obscuro e sigiloso que denigre o consumidor em dia com suas obrigações deve ser condenado com firmeza, inclusive com as indenizações individuais, sob pena de gerar a sensação de impunidade ao infrator que teve um lucro altíssimo com este produto e nenhum reparo aos consumidores lesados. Somente a título de informação, a Serasa teve faturamento de 1,47 bilhões em 2011 e lucro de 396 milhões. Não fosse a pressão imposta pelas ações individuais o sistema ilegal estaria funcionando até hoje. A ilegalidade é latente e os danos ao indivíduo também. Se existe dano à coletividade por que negar a indenização do dano ao indivíduo que é o sujeito diretamente afetado por este sistema de score ilegal?
Curtir · 2 · 24 de julho
Tiago Ponzio
DANO MORAL!
Curtir · 24 de julho
Mauricio Araujo
O que se chama de "score" de crédito já é feito pelas instituições financeiras há muito tempo. È o mesmo que análise de crédito/avaliação de risco. Toda instituição financeira deve analisar o risco na concessão de crédito. Até porque um dos fatores do aumento do spread bancário é a inadimplecia. Consumidores impontuais devem ser tratados de forma diferenciada, especialmente quando se constata protestos, ações de cobrança, comprometimento da renda, etc. Ninguem tem direito subjetivo a concessão de credito, especialmente de uma instituição de natureza eminentemente privada. Cada instituição financeira, inclusive, pode ter critérios diferenciados, tendo em vista sua situação financeira. Quanto pior a situação financeira, mais restrições na concessão do crédito. Quanto pior a velocidade de retorno do credito com ações de cobrança, uma instituição financeira pode restringir mais a concessão de credito para determinada praça. Sim, a velocidade do processo e da resposta dada pelo Poder Judiciário interfere nas taxas de juros e no Spread Bancário. Sempre antes da concessão de crédito houve uma etapa chamada "análise de risco". Em sintese: os bons pagadores pagam juros mais altos em razão da inadimplencia dos impontuais. É aquela questão da isonomia material: tratar os desiguais como desiguais, na medida de sua desigualdade. O cadastro positivo é um instrumento importante para que os bons pagadores tenham acesso a taxas de juros menores, por reconhecimento manifesto de sua adimplencia e pontualidade. Em síntese, parece-me licito que as instituições rejeitem a concessão de crédito desde que verifiquem que haja risco na operação. Em qualquer sistema financeiro sadio existe o "score" de crédito. A quem possa interessar. È como penso. Por hoje é só.
Curtir · 1 · 24 de julho
Belinha Oliveira
Essa análise é absurda, a suspensão das ações, apenas serviu para proteger a grande empresa, pois as consultas de scoring são possíveis ainda hoje! Só espero que o STJ, trate o consumidor como vulnerável mesmo, e não o contrário como já fez em recente decisão em prol a decisão das instituições financeiras!!
Curtir · 2 · 24 de julho
Wellington Corrêa
Infelizmente o consumidor sempre sofrem retalhações, o que nos deixa mais com sentimento de impotência e o fato de passar por constrangimento ao tentar realizar compra a crediário e são barrados, sem saber por que não efetivaram a negociação. |O consumidor sempre será feito de otário e infelizmente o judiciário com parcialidade acobertando as retalhações que o consumidor menos favorecido sofre diariamente.
Curtir · 24 de julho
Renata Souza Souza
Já passei por isso!
Curtir · 24 de julho
Renata Souza Souza
Escore é sinônimo de escória! Puro preconceito sem fundamento. Condenados para sempre???
Curtir · 24 de julho
Tiago Carneiro
Samuel Victor
Curtir · 1 · 24 de julho às 23:25
Rodolfo Rodrigues
Ac
Curtir · 24 de julho às 23:33
Virgínia Das Graças Pirola
Concordo plenamente com a exposição da Belinha Oliveira, a suspensão apenas protegeu a grande empresa. E o consumidor continuará sofrendo retalhações.
Curtir · 1 · 24 de julho às 23:33
Samuel Victor
É uma grande vergonha esse score. Nós somos inseridos, sem autorização, e temos, por vezes, crédito negado. O meu score indicava que eu recebia renda menor que a que recebo. Indicava que eu tinha capacidade 0 de exposição ao crédito. E indicava, por fim, que eu tinha boa capacidade de me tornar inadimplente. Todas as informações são inverídicas. Sequer há o que discutir. Há dano moral e há ilegalidade no cadastro. E não me digam que não é um cadastro, haja vista o número de informações guardadas e repassadas. Que isso acabe logo! Nem sei mensurar com quanta raiva já fiquei por ver os dados falsos inseridos sobre mim.
Editado · Curtir · 1 · 24 de julho às 23:40
Nicolau Lucena Vinci
BOM EM POUCAS PALAVRAS, o Brasil não tem competencia em seus JUIZADOS para julgar esses tipo de AÇÃO, prova é que; varios juizes não sabendo por onde começar faz um julgamento que mais PARECE á revelia, elaborando uma SENTEÇAS sem FUNDAMENTAÇÃO que deveria ter e esta na lei do CODIGO DO CONSUMIDOR assim continua no artigo 5º da Contituição Federal, e outra JURISPREDENCIAS, tambem deveria considerar as SUMÚLAS dos TJ, mais nada disso Acontesse e o DEMANDANTE mesmo cheio de RAZÕES fica a perder SEUS DIREITOS.
Curtir · 1 · 25 de julho às 00:46
Roberta Souza
Acho muito importante a discussão. Assistam um documentário chamado Spent, recém lançado nos EUA sobre o tema. São 70 milhões de pessoas excluídas do sistema financeiro americano, especialmente pelo sistema de score.
Curtir · 25 de julho às 08:47
Paulo Da Costa Atherino
Caro Maurício Araújo, não se pode permitir que o consumidor sofra todo tipo de abuso sob a justificativa de que isso está gerando um benefício ao sistema financeiro. Esse é um argumento muito simplista e injusto. Existem formas de fazer uma avaliação de crédito sem passar por cima dos direitos do cidadão e cabe aos Órgãos de Proteção ao Crédito, que são considerados instituição de caráter público, agirem desta forma. Ninguém está condenando a avaliação de crédito feita internamente por uma instituição financeira e ninguém contesta que os bancos tem autonomia para decidir entre conceder o crédito ou negar o crédito a um consumidor. O problema surge quando um Órgão de Proteção ao Crédito, sem qualquer autorização, cria um score de crédito de caráter sigiloso, com base em informações totalmente obscuras e negativas do cadastrado e aplica critérios de avaliação subjetivos na formação do score. E pior: utiliza-se do histórico de crédito e inadimplência do consumidor, informações estas que, segundo a lei brasileira, deveriam ser destruídas pelo Orgão de Proteção ao Crédito, salvo se o cadastrado autorizar por escrito o contrário. O consumidor virou refém do score que lhe é atribuído e nem pode questionar a sua correção porque o score não está disponível a ele, quanto menos a informação e os critérios que fundamentaram a sua formação. O sistema de score não está amparado pela lei que regula o cadastro positivo e ainda que estivesse seria necessário a autorização expressa do cadastrado para que se inicie a coleta de informações do seu histórico de crédito.
Editado · Curtir · 3 · 25 de julho às 14:27
Karla Sacramento
Eu apoio! Como sofri e sofro com essa situação em instituições financeiras.
Curtir · 25 de julho às 10:57
Janaina Santos
Eu acho muito importante esse tipo de discussão, porque, em exemplo há uma pessoa que ficou inadimplente, renegociou e pagou sua dívida. Ela vai voltar ao meio consumerista, e precisa do aumento da pontuação de score. Porém, como vai aumentar o score, se ela precisa comprar em sistema de crediário e as empresas consultam o score e não aprovam??? Ou seja, a pessoa pagou, ou que mesmo tenha deixado a dívida prescrever, pela lei ela está apta a ter seu nome regular na praça, porém ela cumpre prisão perpétua, ela vira um devedor ad eterno.
Curtir · 1 · 25 de julho às 14:29
Zilda Carneiro Primo
O André Alencar participará........................................................................
Curtir · 25 de julho às 18:08
Germano Jorge Rodrigues
A belinha falou tudo o cdc foi rasgado com a decisão favorável às instituições financeiras no que diz respeito a tac, tec e capitalização de juros, uma luta de décadas como foi o cdc, foi jogada ao vento, uma pena! Espero que o chamado julgamento político seja apenas um mito, não é Febraban? Não é Serasa?
Curtir · Terça às 20:52
Concurseiro Beflissen
O Ministro Lobby julgará o tema?
Editado · Curtir · há 1 hora